Os 40 anos da Resolução sobre Sionismo e Racismo da ONU – uma avaliação sobre a posição do Brasil

Leonardo C. Bandarra, membro da equipe da Revista Brasileira de Política Internacional – RBPI, é mestrando em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, UnB, Brasília, DF, Brasil

Eduardo Uziel é diplomata no Ministério das Relações Exteriores, Brasília – DF, Brasil

Norma Breda dos Santos

Norma Breda dos Santos

Eduardo Uziel

Eduardo Uziel

Norma Breda dos Santos é professora na Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Brasília – DF, Brasil

Há quarenta anos, era aprovada a polêmica Resolução 3379 (XXX) da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), de 10 de novembro de 1975, a qual considerou o sionismo como forma de racismo e discriminação racial. O texto da Resolução 46/86 (1991), que, muito sucintamente, “decides to revoke the determination contained in its resolution 3379 (XXX) of 10 November 1975”, pode ser, talvez, entendido como manifestação do constrangimento que a escrita de 1975 causava em 1991, contexto internacional em que a linguagem utilizada quase duas décadas antes pela AGNU havia envelhecido e parecia não combinar com o espírito da Carta das Nações Unidas e com o mundo pós-Guerra Fria.

A Resolução 3379 (XXX), na década de 70, pode ser entendida como uma crítica à política israelense de permanecer nos territórios ocupados na Guerra dos Seis Dias (1967), como manifestação da ascensão política do terceiro-mundismo e da legitimidade da causa palestina, assim como do poder econômico que passaram a ter os países árabes após o aumento vertiginoso do preço dos barris de petróleo, em 1973.

Compreender o voto brasileiro favorável à Resolução 3379 (XXX) e situá-lo no âmbito das relações bilaterais Brasil-Estados Unidos é tema do artigo “Forty Years of the United Nations General Assembly Resolution 3379 (XXX) on Zionism and Racism: the Brazilian Vote as an Instance of United States-Brazil Relations”, publicado na mais recente edição da Revista Brasileira de Política Internacional (RBPI) pela professora do Instituto de Relações da Universidade de Brasília Norma Breda dos Santos e pelo diplomata Eduardo Uziel. Sobre esse estudo e sobre a pertinência do tema para a política externa brasileira hodierna, os autores concederam entrevista a Leonardo Carvalho L. A. Bandarra, membro da equipe editorial da RBPI.

1. Apesar de a aprovação da Resolução 3379 (XXX), de 1975, ter representado um momento crítico para Israel em meio à comunidade internacional e exemplo de altivez da diplomacia brasileira, o tema não foi objeto de análises mais aprofundadas pela academia nacional. Que motivos os senhores elencariam para justificar esse lapso e que justificativas considerariam mais pertinentes para justificar a necessidade de novos estudos?

Nossa resposta está em parte na sua pergunta: há uma interpretação bastante aceita de que o voto brasileiro resultou de uma decisão “altiva” do presidente Geisel de votar contra Israel a despeito de desagradar aos Estados Unidos; de que a resolução seguia a lógica do Pragmatismo Responsável, que não se guiava pelos alinhamentos da Guerra Fria. Um dos objetivos do nosso trabalho é, justamente, demonstrar, com base em documentação histórica, que o polêmico voto favorável do Brasil à Resolução 3379 (XXX) tem explicações muito menos lineares e, de certa forma, maniqueístas. Há trabalhos acadêmicos notáveis sobre o tema, como as dissertações de Monique Goldfeld e de Leonel Craciki, mas esses ainda se prendem a uma lógica interpretativa que não nos pareceu sustentável pela documentação.

2. Em seu estudo, os senhores avaliam que a perspectiva de que os Estados Unidos criticassem o voto brasileiro na AGNU teria, ao contrário do que Washington esperava, contribuído para que o Itamaraty mantivesse o voto favorável à Resolução 3379 (XXX) – portanto contrário à política israelense. O que essa atitude permite depreender sobre o modo como Brasília percebe suas relações com os Estados Unidos e com Israel?

Um dos objetivos do nosso trabalho é justamente demonstrar que o polêmico voto favorável do Brasil à Resolução 3379 (XXX) se explica, de um lado, por variáveis fortuitas que fizeram parte do processo decisório, em que o Presidente Geisel e o Ministro Azeredo da Silveira foram atores decisivos. De outro lado, é preciso considerar que um importante diálogo estava em andamento entre Azeredo da Silveira e Henry Kissinger, um diálogo que visava a relações menos assimétricas entre o Brasil e os Estados Unidos. Portanto, não podemos tratar aquele momento de forma linear, um período de, pura e simplesmente, atritos entre os dois países. No âmbito do encaminhamento da busca de entendimento entre as diplomacias brasileira e estadunidense, aconteceram avanços e recuos. O voto favorável à Resolução foi um momento de atrito entre as duas diplomacias. Em síntese, o Brasil tinha a expectativa de que sua discordância dos Estados Unidos fosse tratada com respeito e maturidade, mas percebeu-se como sendo novamente tratado como um ator menor. 

3. Pensando, de modo específico, na atual conjuntura mundial e no papel crucial que a questão palestino-israelense ainda ocupa nas relações internacionais, que lições podem ser tiradas do episódio da Resolução 3379 (XXX)?

Acreditamos que o episódio da Resolução 3379 (XXX) traz lições para qualquer operador de política externa. O voto de 1975 deve ser entendido em seu contexto e, mais, importante ainda, no que diz respeito à questão que você levanta: as posições brasileiras nas Nações Unidas ao longo do tempo são de apoio aos palestinos e de reconhecimento das preocupações de Israel com relação à sua segurança. O Brasil tem, por assim dizer, um “patrimônio” diplomático positivo com relação ao Oriente Médio e, particularmente, com relação a palestinos e israelenses. Isso não implica que as posições brasileiras tenham agradado sempre os envolvidos ou que, avaliadas com devido distanciamento temporal, nos pareçam as mais acertadas, e sim que, como valor agregado, temos uma diplomacia que atuou, em geral, de maneira equilibrada e positiva na busca da paz e segurança na região. Apenas a título de exemplo, a presidência de Osvaldo Aranha da sessão histórica da AGNU que aprovou o Plano de Partilha da Palestina, em 1947, sua liderança e as habilidades pessoais têm um valor simbólico que está presente até hoje na memória coletiva dos brasileiros e dos israelenses como expressão do bom relacionamento entre Brasil e Israel. Da mesma forma, os diplomatas brasileiros, com os argentinos, sobretudo, foram muito ativos na redação da Resolução 242 (1967), do Conselho de Segurança, que determina a retirada das forças israelenses dos territórios ocupados em 1967. Com relação aos Estados Unidos, mostra a necessidade de uma calibragem constante da interação bilateral, na qual o Brasil não aceita, há muito, o papel de “júnior”, ainda que reconheça a discrepância de poderio econômico e militar.

Contatos

Norma Breda dos Santos – e-mail: normabs@gmail.com

Eduardo Uziel – e-mail: uziele@gmail.com

Para ler o artigo, acesse

SANTOS, N. B. and UZIEL, E. Forty Years of the United Nations General Assembly Resolution 3379 (XXX) on Zionism and Racism: the Brazilian Vote as an instance of United States – Brazil Relations. Rev. bras. polít. int. [online]. 2015, vol.58, n.2, pp. 80-97. [viewed 11th March 2016]. ISSN 1983-3121. DOI: 10.1590/0034-7329201500205. Available from: http://ref.scielo.org/32pt2c

Link externo

Revista Brasileira de Poliítica Internacional – RBPI: www.scielo.br/rbpi

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

BANDARRA, L. Os 40 anos da Resolução sobre Sionismo e Racismo da ONU – uma avaliação sobre a posição do Brasil [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2016 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2016/03/22/os-40-anos-da-resolucao-sobre-sionismo-e-racismo-da-onu-uma-avaliacao-sobre-a-posicao-do-brasil/

 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Post Navigation