Jorge Vieira, Professor adjunto da Universidade Federal Fluminense/UFF. Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Os profissionais do Direito, não por acaso, vêm dando a devida importância às IFRSs. Isto é observado pelo surgimento de fóruns, seminários, grupos de estudo e pesquisa organizados por juristas do meio acadêmico e do meio profissional, que se dedicam a debater o reflexo das IFRSs no campo jurídico. Pesquisas normativas devem ser conduzidas para elucidação de fenômenos observados, dentro do paradigma estabelecido por Hendriksen e Van Breda (1999). Afinal, a Contabilidade é indiscutivelmente parte integrante de uma série de contratos, escritos e não escritos, conforme advogam Watts e Zimmerman (1978). Para citar como exemplo, a escolha de uma prática contábil discricionária ou a introdução de um novo regramento contábil pode ter repercussão em um contrato de endividamento (sensibilizando convenants), ou em um contrato de remuneração de executivos (stock options e demais remunerações variáveis atreladas a métricas de performance contábeis) ou mesmo em acordos coletivos de trabalho, posto que empresas de determinados segmentos econômicos têm muita aversão a reconhecer lucros vultosos, pelo custo político que isto representa, podendo desencadear manifestações sindicais reivindicatórias por mais direitos (gestores valem-se de provisões discricionárias para fins de alisamento de resultado – income smoothing).
No artigo “Combinação de Negócios e os impactos societários e tributários das IFRSs no Brasil: desafios apresentados aos operadores do Direito e aos operadores das IFRSs”, publicado na Revista de Direito GV, v. 14, n. 2, o autor teve como objetivo analisar algumas CN, sob uma abordagem de pesquisa normativa, considerando dispositivos das IFRSs voltados à disciplina do tema, em particular a IFRS n. 3, que espelha no Brasil o CPC n. 15, e os seus desdobramentos em matéria de Legislação Tributária e Societária. Verifica-se que muitas controvérsias surgem em matéria de Direito Societário e de Legislação Tributária. Anomalias no tratamento contábil societário de algumas operações são observadas também, como é o caso da contraprestação contingente liquidada em ações de própria emissão da sociedade controlada. Espera-se que este trabalho contribua para o debate das questões abordadas.
Referências
HENDRIKSEN, E. and VAN BREDA, Michael. Teoria da contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.
WATTS, R. L. and ZIMMERMAN, Jerold L. Towards a positive theory of the determination of accounting standards. The Accounting Review, v. 53, n. 1, p. 112-134, 1978. ISSN: ISSN: 0001-4826 [reviewed 3 August 2018]. Avaliable from: https://www.jstor.org/stable/245729?seq=1#page_scan_tab_contents
Para ler o artigo, acesse
VIEIRA, J. Combinação de Negócios e os impactos societários e tributários das IFRSs no Brasil: desafios apresentados aos operadores do Direito e aos operadores das IFRSs. Rev. direito GV [online]. 2018, vol.14, n.2, pp.557-617. ISSN 2317-6172. [viewed 2 October 2018]. DOI: 10.1590/2317-6172201823. Available from: http://ref.scielo.org/r6tb4p
Link externo
Revista Direito GV – RDGV: www.scielo.br/rdgv
Como citar este post [ISO 690/2010]:
Últimos comentários