Reflexões sobre apatridia e direito à cidadania a partir dos textos de Arendt

Silvia Araújo Dettmer, Professora de Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas, MS, Brasil

Maria Cristina Müller, Professora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

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Utilizando-se do enfoque interdisciplinar do Direito Constitucional e da Filosofia, o artigo Reflexões sobre apatridia: a lei brasileira sobre migração e os ensinamentos de Hannah Arendt, publicado na Trans/Form/Ação (vol. 47, no. 2), é pautado, inicialmente, na legislação brasileira e internacional com o objivo de analisar de que modo a Lei de Migração contribui para que apátridas alcancem o reconhecimento da condição de cidadãos no Brasil, ao definir a apatridia e propor a simplificação da naturalização. Em seguida, delineia a crítica de Arendt ao expediente da apatridia e sua existência como fenômeno de massa.

A análise recai fundamentalmente sobre as convenções sobre o estatuto dos refugiados, dos apátridas e de redução dos casos de apatridia. A legislação brasileira analisada foi, em especial, a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997, e a Lei n.º. 13.445, conhecida como Lei de Migração, instituída no Brasil em 25 de maio de 2017. A obra de Arendt que empresta subsídio para a apreciação do tema apatridia é “Origens do Totalitarismo”, e, como auxiliar, o texto “Nós, Refugiados”. Embora o ponto de vista de Arendt não seja a dogmática jurídica, a discussão sobre a dimensão jurídica e legal comparece em várias partes de seus escritos, cuja originalidade, contundência e pertinência, tornam inevitável o reconhecimento de sua importância em qualquer discussão sobre o tema da apatridia.

Fotografia de uma parede cinza com um mural onde se lê "Everyone is welcome"

Imagem: Katie Moum.

Interessa a investigação apresentada no artigo refletir sobre a suficiência ou não do mecanismo legal de naturalização facilitada para a efetivação do apátrida como partícipe político no espaço público, no sentido desse novo cidadão ter sua opinião estabelecida como relevante no espaço público; de modo que essa pessoa se torne efetivamente um “Alguém”.

A principal reflexão de Arendt relevante à pesquisa ora apresentada diz respeito à proibição imposta ao refugiado de pertencer de alguma forma ao mundo, o que tornou o refugiado contemporâneo um ser não apenas excluído, mas, também, eliminável, descartável. Arendt tinha muita clareza de que os seres humanos, ao perderem os seus vínculos legais, ficam completamente sem bússola e tornam-se um “ninguém”.

No Brasil, o número de apátridas segue a tendência mundial, ou seja, o número de pessoas em refúgio é crescente. Em território brasileiro, o Estado tem assegurado, por meio de sua nova legislação, procedimentos de determinação da apatridia e mecanismos para naturalização facilitada para pessoas reconhecidas como apátridas. Tais mecanismos de determinação propiciam à pessoa um status legal que permite residência e garante juridicamente o usufruto dos direitos humanos básicos.

Para ler o artigo acesse

DETTMER, S.A. and MÜLLER, M.C. Reflexões sobre apatridia: a lei brasileira sobre migração e os ensinamentos de Hannah Arendt. Trans/Form/Ação [online]. 2024, vol. 47, no. 2, e02400277 [viewed 25 November 2024]. https://doi.org/10.1590/0101-3173.2024.v47.n2.e02400277. Available from: https://www.scielo.br/j/trans/a/Jr3sdZJ6ypCrKBzVbzbLpqt

Referências

ARENDT, H. Nós, refugiados. In: ARENDT, H. Escritos judaicos. Trad. Laura Degaspare Monte Mascaro, Luciana Garcia de Oliveira, Thiago Dias da Silva. Barueri: Amararilys, 2016.

ARENDT, H. Origens do totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. 2. Reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 25 de maio de 2017.  Dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano CLIV nº 99, p.1, 25 maio 2017.

Links externos

Trans/Form/Ação – TRANS

Revista Trans/Form/Ação: Instagram | Facebook | Academia.edu

Apátridas | ACNUR Brasil

Apatridia – Legislação – Ministério da Justiça e Segurança Pública

Refúgio em Números – 2023

 

Sobre Silvia Araújo Dettmer

É doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professora do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Três Lagoas, Mato Grosso do Sul.

 

Sobre Maria Cristina Müller

É doutora em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos e professora do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Londrina, Paraná.

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

DETTMER, S.A. and MÜLLER, M.C. Reflexões sobre apatridia e direito à cidadania a partir dos textos de Arendt [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2024 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2024/11/25/reflexoes-sobre-apatridia-e-direito-a-cidadania-a-partir-dos-textos-de-arendt/

 

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