A busca pelo direito à cidade por meio do instrumento de PEUC: proposta de estratégia para aplicação pelos municípios brasileiros

Rafael Kalinoski, Doutorando em Gestão Urbana na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Membro do Corpo Editorial da Revista Urbe, Curitiba, PR, Brasil.

Para que o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) possa ser aplicado, é necessário que as áreas urbanas de aplicação estejam definidas no plano diretor municipal. A extensão de quais áreas podem ser consideradas como imóvel não edificado, subutilizado e não utilizado, entretanto, não é definida em escala nacional, mas sim no âmbito de cada município.

No artigo Metodologia de análise espacial para priorização das áreas de aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) em vazios urbanos no município de Vila Velha, Espírito Santo é proposta uma metodologia de análise espacial para priorização das áreas de aplicação do PEUC em vazios urbanos no município de Vila Velha, Espírito Santo, com o objetivo de contribuir exatamente com essa fase inicial de definição de áreas prioritárias para a aplicação do instrumento conforme a realidade local.

Por meio de variáveis como dimensão dos lotes, infraestrutura urbana, condições de mobilidade urbana e oferta de equipamentos urbanos comunitários, o método proposto hierarquiza vazios urbanos para definir uma ordem prioritária de aplicação do PEUC. Primeiramente, foram mapeados os vazios urbanos do município, conforme mapa da Figura 1.

Imagem: Ferreira, Monize e Ferreira (2022).

Figura 1 – Vazios urbanos de Vila Velha – ES.

Para ponderar a importância dos critérios e definir uma ordem espacial de aplicação do instrumento, os pesquisadores consultaram profissionais da área conhecedores do instrumento que deram pesos para o grau de relevância (do irrelevante ao muito relevante) da aplicação do instrumento com vistas ao cumprimento da função social do espaço urbano em cada vazio.

Os vazios com melhores infraestruturas, por exemplo, foram tratados como prioridade dentro da capacidade de notificação e acompanhamento do município. Da mesma forma, os lotes maiores, nesse caso acima de 2 mil metros quadrados, foram apontados como os melhores para otimizar os esforços do município no processo de notificação e acompanhamento. Por meio do método explorado no artigo, chegou-se à hierarquização exibida no mapa da Figura 2.

Imagem: Ferreira, Monize e Ferreira (2022).

Figura 2 – Vazios urbanos de Vila Velha por grupos de prioridade para aplicação do PEUC.

Os lotes do Grupo 01, classificados como os de alta prioridade para a aplicação do PEUC, encontram-se na região central da cidade, bem provida de infraestrutura e serviços urbanos. Contraditoriamente, quando os dados são comparados com as zonas definidas para aplicação do PEUC no Plano Diretor Municipal de Vila Velha de 2007, os autores observam que a maior parte dos lotes desse grupo não estavam contemplados nas zonas definidas pelo plano como prioritárias. Concluem, portanto, que falta articulação entre a política pública urbana municipal e estratégias de desenvolvimento territorial.

Em seu artigo, além de avançar o campo de conhecimento da política urbana sob a ótica da legislação nacional que ajuda na luta pelo direito à cidade, os autores instrumentalizam o processo de definição de áreas para aplicação do PEUC e contribuem para que municípios no país todo possam otimizar o processo de definição de áreas prioritárias para aplicar esse instrumento.

Para ler o artigo, acesse

FERREIRA, G.A.C., MOZINE, T.O. and FERREIRA, G.L. Metodologia de análise espacial para priorização das áreas de aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) em vazios urbanos no município de Vila Velha, Espírito Santo. Revista Brasileira De Gestão Urbana [online]. 2022, vol. 14, e20210132 [viewed 24 August 2022], https://doi.org/10.1590/2175-3369.014.e20210132. Available from: https://www.scielo.br/j/urbe/a/xTbBCXWNQsC3KQjLRg39W4s/

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Como citar este post [ISO 690/2010]:

KALINOSKI, R. A busca pelo direito à cidade por meio do instrumento de PEUC: proposta de estratégia para aplicação pelos municípios brasileiros [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2022 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2022/08/24/a-busca-pelo-direito-a-cidade-por-meio-do-instrumento-de-peuc-proposta-de-estrategia-para-aplicacao-pelos-municipios-brasileiros/

 

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