Os privilégios honoríficos na cultura jurídico-política brasileira do século XIX

Por Daiane de Souza Alves, Assistente de Comunicação da Revista Almanack, Doutoranda em História, UFOP, Belo Horizonte, MG, Brasil

Em “O ‘direito da nobreza’ na cultura jurídico-política do Brasil Imperial”, publicado na Almanack (nº 27), Álvaro Monteiro Mariz Fonseca se dedicou a analisar as previsões legais do direito brasileiro em relação às recompensas honoríficas e à manutenção dos privilégios jurídicos típicos do Antigo Regime. Ele questiona como o sistema constitucional imperial se organizou juridicamente em relação aos privilégios de nascimento nas legislações ordinárias do Império. Para isso, buscou, através do sistema de distribuição de recompensas, compreender como as mercês régias foram reconfiguradas no contexto da emancipação política no Brasil.

Sobre o contexto da ruptura jurídico-política estabelecida pela independência do Brasil, em 1822, e da reorganização institucional proporcionada pela Constituição de 1824, o autor buscou esmiuçar as principais descontinuidades experimentadas no campo político e jurídico. Tais descontinuidades concernem à atribuição imperial da distribuição de recompensas que, apesar de reconfigurada nos moldes modernos e constitucionais, não deixou de ser juridicamente considerada. Neste sentido, Fonseca ratificou os princípios legais que concederam ao imperador o benefício na concessão de recompensas, uma vez que estivessem estipuladas e enumeradas no item XI do artigo 102 da carta outorgada.

Figura 1. D.Pedro acompanhado de D.Maria II, empunhando a constituição do Império Brasileiro. Lisboa [Portugal]; Porto [Portugal]; Paris [França]: Casa de Lequen e Cia.: Casa da Líva Viana e Filhos: Casa de Ostervald, [18–]. 1 grav., litogravura, p&b, 39,8 x 42,5 cm em papel 49,9 x 46,9 cm.

A principal mudança na dinâmica de distribuições estabelecidas pela Constituição foi o fato de que as condecorações, a partir desse período, deveriam possuir caráter honorífico, deixando de contar com princípios de hereditariedade e estando diretamente vinculadas à prestação de serviços à nação. Fonseca concluiu que, apesar de não abolir os privilégios concedidos em práticas consideradas de Antigo Regime, as modificações previstas na Constituição de 1824 e nas demais alterações nas legislações penais, processuais e administrativas acabaram por se comprometer com essas mudanças. Reiterou que a existência de uma monarquia constitucional não vinculava a existência de uma nobreza, marcando as principais diferenças entre receber recompensas e tornar-se juridicamente nobre.

Para ler o artigo, acesse

FONSECA, Á.M.M. “Direito de nobreza” na cultura jurídico-política do brasil imperial. Almanack [online]. 2021, no. 27, ea02219 [viewed 2 September 2021]. https://doi.org/10.1590/2236-463327ea02219. Available from: http://ref.scielo.org/x7gzh6

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Sobre Álvaro Monteiro Mariz Fonseca


Álvaro Monteiro Mariz Fonseca é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e licenciando em História pela mesma universidade. Membro do Studium Iuris – Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica da UFMG.

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

ALVEZ, D.S. Os privilégios honoríficos na cultura jurídico-política brasileira do século XIX [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2021 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2021/09/02/os-privilegios-honorificos-na-cultura-juridico-politica-brasileira-do-seculo-xix/

 

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