As consequências de movimentos sociais na política pública de Direitos Humanos

Euzeneia Carlos, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), ES, Brasil.

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Estudos recentes sobre as consequências de movimentos sociais têm enfatizado seus efeitos políticos, sociais e biográficos (BOSI, GIUGNI, UBA, 2016). Do ponto de vista dos efeitos nas políticas públicas, os estudos apontam que movimento social é mais efetivo nas etapas de formação da agenda e de formulação da política pública, sendo menos influente nos estágios de adoção e implementação de políticas (SOULE, KING, 2006; AMENTA et al., 2010).

O artigo Movimentos sociais e políticas públicas: consequências na Política Nacional de Direitos Humanos, publicado no periódico Dados (vol. 64, no. 4), busca contribuir com essa agenda de pesquisa investigando como movimentos sociais importam para a produção de políticas públicas.

Realizando estudo de caso em profundidade de duas campanhas de repercussão nacional e internacional protagonizadas pelo Movimento de Direitos Humanos (MDH) no Espírito Santo (Campanha Contra a Impunidade e Corrupção e a Campanha Contra as Violações no Sistema Prisional), ao longo das décadas de 1990 e 2000, o estudo combinou a abordagem correlacional (BOSI, 2016) e processual para aferir os efeitos do movimento social na política pública.

Foto do prédio do tribunal de justiça, onde acontecia um ato público da Campanha Contra a Impunidade em 1999.

Imagem: CEDH, 15 Anos em Revista, 2011, pp. 9.

Figura 1. Campanha Contra a Impunidade: caminhada e ato público em 1999

A pesquisa demonstrou que o MDH produziu consequências sobre a formulação e a implementação dos programas de proteção, gerando efeitos estruturantes na Política Nacional de Direitos Humanos, a saber: Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH). O estudo argumenta que movimentos sociais podem influenciar a implementação de políticas públicas, além da sua origem e formulação, através da execução por organizações da sociedade civil.

Argumenta ainda que a consequência do movimento social na política pública consiste num processo de institucionalização do direito à proteção pelo Estado, por meio da construção de encaixes institucionais e domínios de agência, capazes de forjar capacidades estatais na burocracia pública e capacidades sociais na promoção dos Direitos Humanos.

Ao indagar sob quais condições e mecanismos o MDH produziu consequências na política pública, o estudo enfatiza o papel dos repertórios de confronto ao longo das campanhas. Nesses termos, defende que a capacidade de aprendizado, de inovação nas táticas e de combinação entre múltiplos repertórios habilitou o movimento social a incidir na política pública.

O artigo foi traduzido ao inglês e publicado como capítulo no livro The Consequences of Brazilian Social Movements, pela editora Routledge (2022).

Referências

AMENTA, E., et al. The Political Consequences of Social Movements. Annual Review of Sociology [online]. 2010, vol. 36, pp. 287-307.

BOSI, L. Incorporation and democratization: the long-term process of institucionalization of the Northern Ireland Civil Rights Movement. In: BOSI, L., GIUGNI, M. and UBA, K. (eds.). The Consequences of Social Movements. Cambridge: Cambridge University Press, 2016.

BOSI, L., GIUGNI, M. and UBA, K. The Consequences of Social Movements: Taking Stock and Looking Forward. In: BOSI, L., GIUGNI, M. and UBA, K. (eds.). The Consequences of Social Movements. Cambridge: Cambridge University Press, 2016.

SOULE, S. and KING, B. The Stages of the Policy Process and the Equal Rights Amendment, 1972-1982. American Journal of Sociology [online]. 2006, vol. 111, pp. 1871-909. https://doi.org/10.1086/499908. Available from: https://www.jstor.org/stable/10.1086/499908

Para ler o artigo, acesse

CARLOS, E. Movimentos Sociais e Políticas Públicas: Consequências na Política Nacional de Direitos Humanos. Dados rev. ciênc. sociais [online]. 2021, vol. 64, no. 4, e20190305 [viewed 19 July 2022]. https://doi.org/10.1590/dados.2021.64.4.248. Available from: https://www.scielo.br/j/dados/a/LvPXMNgKZHkDYdjyVYS6Bmm/?lang=pt

Links externos

Dados – Revista de Ciências Sociais: www.scielo.br/dados

Euzeneia Carlos: Lattes | Academia.edu | ORCiD

Página Institucional do Periódico: http://dados.iesp.uerj.br/

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

CARLOS, E. As consequências de movimentos sociais na política pública de Direitos Humanos [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2022 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2022/07/19/as-consequencias-de-movimentos-sociais-na-politica-publica-de-direitos-humanos/

 

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