Avaliação das políticas educacionais em Roraima no período da pandemia

Sâmara Figueiredo de Souza, Mestra em Educação, Universidade Estácio de Sá, Programa de Pós-graduação em Educação, Mestrado Interinstitucional, Boa Vista, RR, Brasil.

Marcelo Mocarzel, Universidade Estácio de Sá, Programa de Pós-graduação em Educação, Rio de Janeiro, RJ, Brasil/ Universidade Católica de Petrópolis, Programa de Pós-graduação em Educação, Petrópolis, RJ, Brasil.

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O artigo Avaliação de políticas educacionais para o Ensino remoto emergencial e o pós-pandemia: um estudo a partir dos marcos legais da rede estadual de Roraima, publicado na Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, traz uma avaliação do arcabouço legal construído durante a fase de isolamento social da pandemia de Covid-19, pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual de Roraima, no que tange à oferta de Ensino Remoto Emergencial (ERE) entre 2020 e 2021. 

A pesquisa teve como objetivo realizar uma análise documental da legislação principal que baseou o ERE, realizando um levantamento da esfera federal e do caso do estado de Roraima, com recorte das normativas sobre ERE na pandemia que buscaram garantir o direito à educação de crianças, jovens e adultos da educação básica, quando a frequência à escola estava proibida. 

Com a crise sanitária, o Ministério da Educação (MEC) editou a Portaria nº 343/2020 (BRASIL, 2020), em que autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas não-presenciais, utilizando os meios digitais e outros, enquanto durasse a situação de pandemia da Covid-19, nas instituições integrantes do sistema federal de Ensino. 

Com as limitações de infraestrutura de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), a falta de acesso à internet por parte de alguns professores e alunos alinhados a problemas sociais e econômicos, resultaram em aulas não presenciais, fazendo uso de material impresso, rádio e televisão para garantir minimamente o direito à educação.

De acordo com Selwyn (2017), a tecnologia em si não é positiva nem negativa aprioristicamente: o tipo de uso que fazemos dela é o que confere sua potencialidade para melhorar os processos educacionais e contribuir para uma formação crítica dos alunos. O autor problematiza as tecnologias educacionais de forma crítica, percebendo os aspectos positivos e negativos, reconhecendo a necessidade de questionar com posicionamento construtivo o uso na educação para apenas compreender as possíveis consequências da utilização.

O planejamento de políticas educacionais é uma tarefa importante do Estado, que conta com a influência da sociedade civil. De acordo com Najjar, Mocarzel e Morgan (2020, p. 1037), “o planejamento das políticas educacionais tem como um de seus objetivos colocar as ações em ordem, definindo, de tudo o que é pensado e proposto, o que deve ser tratado como prioridade, canalizando esforços e recursos para sua efetivação”. As principais normativas nacionais podem ser verificadas no Quadro 1.

Normativa Ementa
Portaria nº 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020 Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Portaria MEC nº 343 de 17 março de 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19 (revogada Portaria MEC nº 544/20).
Portaria MEC nº 345 de 19 de março de 2020 Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020. (revogada Portaria MEC nº 544/20)
Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
MP nº 934, de 01 de abril de 2020 Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Portaria Nº 376, de 3 de abril de 2020 Dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 28 de abril de 2020 (BRASIL, 2020q) Dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Portaria MEC nº 544 de 16 de junho de 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 7 de julho de 2020 (BRASIL, 2020r) Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020 Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Resolução CNE/CP Nº 2, de 10 de dezembro de 2020 Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Parecer CNE/CP nº 6/2021, aprovado em 6 de julho de 2021 Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.
Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021 Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

Fonte: Elaborado pelos autores (2022).

Quadro 1. Principais normativas educacionais da Pandemia – Brasil/2022.

Em consonância com as orientações nacionais para o enfrentamento do combate à Covid-19 o Estado de Roraima e os municípios, no âmbito de suas competências, emitiram Decretos e Portarias com o objetivo de organizar o período de isolamento e a prevenção e combate a propagação da doença. As principais normativas estaduais constam do Quadro 2.

Normativa Ementa
Decreto nº 28.587-E de 16 de março de 2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância decorrente do coronavírus e dá outras providências. (suspende os atendimentos ao público).
Decreto nº 28.635-E de 22 de março de 2020 Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
Nota Técnica CEE-RR nº 001/2020, 20/03/2020 Orienta e esclarece às instituições de ensino, em especial a rede privada, os procedimentos necessários ao cumprimento do Decreto e à garantia do direito de todos os alunos da Educação Básica.
Resolução CEE/RR nº 07, de 07 de abril de 2020 Dispõe sobre a normatização do regime especial de aulas não presenciais para Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Roraima, em caráter excepcional, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades competentes na prevenção e combate ao Novo Coronavírus – SARS-Cov2.
Parecer CEE/RR nº 12/2020, de 09 de junho de 2020 Regulamenta a realização de aulas não presenciais e a flexibilização do calendário escolar 2020.
Resolução CEE-RR n° 29, de 17/12/2020 Regulamenta normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelo sistema de ensino de Roraima, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20/03/2020, à luz das novas Diretrizes Nacionais.
Resolução CEE/RR n° 11, de 04/03/2021 Altera dispositivos normativos da resolução CEE/RR n. 29/2020, de 17/12/2020, que regulamenta normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelo sistema de ensino de Roraima durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20/03/2020 à luz das novas Diretrizes Nacionais.
Resolução CEE/RR nº 51/21, de 02/09/2021 Adita-se o § 8º e incisos I e II, ao Art. 2º da Resolução CEE/RR Nº 11/2021, de 04 de março de 2021, que alterou a Resolução CEE/RR nº 29/2020 de 17 de dezembro de 2020.

Fonte: Elaborado pelos autores (2022).

Quadro 2. Principais Normativas Educacionais da pandemia Estado de Roraima.

Ao analisarmos a relação entre os marcos legais estaduais e nacionais, sobretudo do CNE e do CEE-RR, há claras inspirações da esfera estadual no que foi produzido pela União, mas também nota-se que o estado de Roraima realizou um detalhamento orientativo importante, sobretudo pelas particularidades de sua rede (escolas rurais, indígenas, locais sem internet banda larga etc.)

O retorno ao presencial da educação, de forma gradual, passa a ser orientado por meio do Parecer CNE/CP nº 6/2021 de 6 de julho de 2021 (BRASIL, 2021), que dispensa a obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de dias letivos no ano de 2020 para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, com observação do mínimo de 800 horas anuais, o reordenamento curricular dos calendários escolares de 2021 e 2022, a organização da trajetória escolar, a integralização da carga horária mínima, entre outras.                   

A desigualdade educacional ficou ainda mais nítida, não apenas na relação entre público e privado, ou seja, escolas das camadas médias e altas e escolas das camadas populares, mas também a desigualdade regional, em que cidades e estados mais ricos responderam com investimentos rápidos no ERE, enquanto locais mais empobrecidos ficaram mais tempo à margem do processo. A necessidade de uma política nacional de inclusão digital se faz cada vez mais premente. 

Estudos e pesquisas projetam os impactos da pandemia na educação no país e refletem a urgência de formulação de estratégias pedagógicas para recuperação da aprendizagem. 

A pós-pandemia para a educação é justamente o ajuste entre o antigo normal e o período de ERE, na medida em que se faz necessário incorporar novas estratégias educativas, on e off-line, que dialoguem com a nova realidade, em que as desigualdades se aprofundaram e a aprendizagem sofreu perdas significativas. 

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Parecer 06/2021 [online]. Portal do Ministério da Educação. Brasília, 2021 [viewed 13 December 2023]. Available from: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2021-pdf/195831-pcp006-21/file 

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19 [online]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2020 [viewed 13 December 2023]. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt/portaria%20n%C2%BA%20343-20-mec.htm 

NAJJAR, J., MOCARZEL, M. and MORGAN, K. Os planos municipais de educação do Estado do Rio de Janeiro: um mapeamento de metas, estratégias e desafios. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação [online]. 2020, vol. 28, no.109, pp. 1033-1053 [viewed 13 December 2023]. https://doi.org/10.1590/S0104-40362020002802120. Available from: https://www.scielo.br/j/ensaio/a/S3rw7BMBkxCsdsS7XygDBvh/  

RORAIMA. Decreto 28.587-E, de 16 de março de 2020. Medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus e dá outras providencias. Diário Oficial Estado de Roraima, Boa Vista, 2020. 

SELWYN, N. Educação e tecnologia: questões críticas. In: FERREIRA, G.M.S., ROSADO, L.A.S. and CARVALHO, J.S. (eds.). Educação e tecnologia: abordagens críticas [online]. Rio de Janeiro: SESES, 2017 [viewed 13 December 2023]. https://doi.org/10.5212/OlharProfr.v.25.19499.025. Available from: https://revistas.uepg.br/index.php/olhardeprofessor/article/view/19499 

Para ler o artigo, acesse 

SOUZA, S.F. and MOCARZEL, M. Avaliação de políticas educacionais para o Ensino remoto emergencial e o pós-pandemia: um estudo a partir dos marcos legais da rede estadual de Roraima. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas Em Educação [online]. 2023, vol. 31, no. 121, e0234072 [viewed 13 December 2023]. https://doi.org/10.1590/S0104-40362023003104072. Available from: https://www.scielo.br/j/ensaio/a/k34cWZjSQ8mZmsNNkjP6YXd/  

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Como citar este post [ISO 690/2010]:

MOCARZEL, M. and SOUZA, S.F. Avaliação das políticas educacionais em Roraima no período da pandemia [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2023 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2023/12/13/avaliacao-das-politicas-educacionais-em-roraima-no-periodo-da-pandemia/

 

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