Paulo Guanaes, jornalista, editor executivo de Trabalho, Educação e Saúde, da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
O Grupo de Trabalho em Ciência Aberta (GTCA), da Fiocruz, lança no evento “Oportunidades de Capacitação em Ciência Aberta e Marcos Legais”, em 22 de novembro de 2018, de 9 às 13h, na Tenda da Ciência, no campus da Fiocruz, no Rio de Janeiro, o estudo “Marcos legais nacionais em face da abertura de dados para pesquisa em saúde: dados pessoais, sensíveis ou sigilosos e propriedade intelectual” <https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/28838>, de autoria de Allan Rocha de Souza, Danilo Doneda, Francisco José T. do Nascimento e Paulo Guanaes, que também é o organizador.
O estudo dá continuidade à pesquisa apresentada no Livro Verde – Ciência aberta e dados abertos: mapeamento e análise de políticas, infraestruturas e estratégias em perspectiva nacional e internacional (SANTOS, 2017), cujo lançamento foi noticiado no Blog SciELO em Perspectiva em 21 de maio deste ano (XAVIER, 2018).
“Marcos legais nacionais em face da abertura de dados para pesquisa em saúde” trata-se do relatório de pesquisa documental efetuada no ordenamento jurídico brasileiro para identificar as normas legais que incidem sobre questões relacionadas à abertura de dados para pesquisa em saúde, entre elas a utilização e proteção de dados pessoais, sensíveis ou sigilosos, segurança da informação, reuso e compartilhamento de dados e propriedade intelectual.
O resultado visa subsidiar, do ponto de vista jurídico, a formulação da Política de Abertura de Dados para Pesquisa da Fiocruz e contribuir com o debate sobre o tema, já em curso na instituição, favorecendo a apropriação pelos diferentes públicos envolvidos desse aspecto das diretrizes institucionais a serem criadas.
A principal novidade do estudo foi a lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, BRASIL, 2018), publicada em 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado. A lei, que entra em vigor em fevereiro de 2020, regula, entre outros pontos, a utilização de dados pessoais para a realização de estudos em saúde pública por órgãos de pesquisa, com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. Sancionada com vetos pelo presidente Temer, a lei já nasceu polêmica, pois um desses vetos impediu a criação da Autoridade Nacional de Dados, órgão independente, ao qual caberia zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta lei. A alegação foi a de que haveria “vício de iniciativa” no texto legal.
Além da LGPD, foram identificadas mais 20 normas – desde a Constituição Federal até leis, decretos, resoluções, portaria e propostas normativas – relacionadas à abertura de dados para pesquisa em saúde, destacando-se: o art. 7º, XIII, da Lei de Direitos Autorais (Brasil, 1998), que protege a base de dados que os contém e organiza, desde que inovadora na organização e disposição dos dados, não havendo na lei proteção para dados científicos de per si; o art. 32 da Lei de Acesso à Informação (BRASIL, 2011), que estabelece sanções a quem atentar contra a disponibilidade, integridade e autenticidade dos dados do Poder Público sem restrição de acesso, bem como contra a confidencialidade dos dados sigilosos, o que indica o estímulo a uma política que promova o acesso como regra e o sigilo como exceção; e as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde sobre pesquisa com seres humanos.
A pesquisa baseou-se em fontes legislativas primárias do período de 1988 a 2018 e foi realizada entre janeiro e julho de 2018. A conclusão dos autores foi a de que “na legislação nacional existem normas relacionadas com a abertura de dados para pesquisa, além de algumas propostas normativas, mas ainda não há em vigor norma que regule de forma específica o acesso, o tratamento e o uso de dados para pesquisa em saúde ou de dados pessoais, ressalvada neste caso a Lei Geral de Proteção de Dados, que conta com dispositivo a respeito e só entrará em vigor após 18 meses de sua data de publicação”, conforme se lê no resumo da publicação no Arca, repositório institucional da Fiocruz.
A proposta da publicação é também constituir-se em mais uma referência para outras instituições científicas que desejam se apropriar da Ciência Aberta, particularmente da abertura de dados para pesquisa, podendo ser utilizada em discussões sobre os limites normativos atuais e as garantias de maior segurança jurídica aos pesquisadores.
Referências
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
BRASIL. Lei de Acesso a Informação (LAI). Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de nov. 2011. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
SANTOS, P. X. (Coord.) et al. Livro Verde – Ciência aberta e dados abertos: mapeamento e análise de políticas, infraestruturas e estratégias em perspectiva nacional e internacional. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2017. 141 p.
XAVIER, P. A Fiocruz frente ao desafio da Ciência Aberta em prol do Desenvolvimento e da Saúde Pública [online]. SciELO em Perspectiva, 2018 [viewed 13 november 2018]. Available from: https://blog.scielo.org/blog/2018/05/21/a-fiocruz-frente-ao-desafio-da-ciencia-aberta-em-prol-do-desenvolvimento-e-da-saude-publica/
Link externo
Trabalho, Educação e Saúde – TES: www.scielo.br/tes
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