O impacto de decisões judiciais nas regras eleitorais: comparando Brasil, Argentina, México e Estados Unidos

Ana Paula de Almeida Lopes, Advogada e professora, Mestre em Direito Público (Unisinos) e Doutora em Ciência Política (UFRGS), Porto Alegre, RS, Brasil

Na pesquisa conduzida por Ana Paula de Almeida Lopes, sob o título “Governança eleitoral e ativismo judicial: uma análise comparada sobre o impacto de decisões judiciais nas regras do processo eleitoral brasileiro”, publicado no periódico Dados (v. 62, n. 3), foi testada a hipótese de que a atuação ativista das cortes superiores brasileiras (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral) na mudança de regras eleitorais seria resultado de suas regras institucionais. O marco do ativismo judicial, nessa esfera, teria ocorrido em 2002, quando o STF decidiu sobre a verticalização das coligações partidárias para as eleições proporcionais (FLEISCHER; BARRETO, 2009), seguido por outras decisões como a “fidelidade partidária”, “cláusula de barreira”, entre outras. Concluiu-se que o modelo de governança eleitoral brasileiro é resultado não apenas das regras que o institucionalizaram, mas também de uma atuação consolidada no sentido de não apenas resolver o contencioso eleitoral ou impactar as eleições pelos efeitos de uma decisão judicial, mas produzir mudanças no campo do rule making, isto é, inovar nas regras do jogo eleitoral. Esta peculiaridade é também resultado da admissibilidade pelos tribunais superiores quanto à análise de qualquer tipo de questão referente ao processo eleitoral, no que é reforçada pela existência de diversos mecanismos de acesso aos tribunais, seja pela via recursal ou originária.

Para testar esta hipótese foram analisadas as principais características do modelo de governança eleitoral brasileiro, a partir da classificação de López-Pintor (2000), e de um estudo comparado com outros países que, da mesma forma, apresentam estruturas semelhantes de regimes presidencialistas federativos e de sistema judicial, quais sejam: Argentina, México e Estados Unidos. O estudo foi alicerçado em quatro critérios de análise: a) modelo de governança eleitoral; b) existência de justiça eleitoral especializada; c) modelo de controle de constitucionalidade; e d) mudança de regras eleitorais e/ou partidárias a partir de decisão judicial.

Os modelos de governança eleitoral dos países selecionados apresentam o instrumento de controle de constitucionalidade, o que tem sido utilizado pelas cortes constitucionais como uma ferramenta para uma atuação mais interventiva. O único caso que não apresenta um Poder Judiciário Eleitoral especializado é o dos Estados Unidos, mas, apesar disso, apresentou decisões judiciais em que ocorreram atuações mais interventoras do Judiciário na competição política, especialmente no que diz respeito ao financiamento de campanhas políticas.

No Brasil, a atuação do Poder Judiciário no âmbito da competição eleitoral tem sido objeto de debate por cientistas políticos desde a década de 1990, dando-se ênfase a duas vertentes de análise: uma de caráter institucionalista, cujo exame atém-se à institucionalização da Justiça Eleitoral como órgão de governança eleitoral (SADEK, 1995; TAYLOR, 2006); e outra que trata da judicialização da competição política decorrente da alteração de regras do processo eleitoral por meio das decisões emitidas pelo Judiciário (BARROSO, 2012; MARCHETTI, 2008). Esta pesquisa insere-se na primeira vertente, pois buscou avaliar se as regras institucionais produziriam resultados diferentes no que concerne o ativismo judicial em relação ao processo eleitoral.

Referências

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (SYN)THESIS, v. 5, n. 1, 2012. e-ISSN: 2358-4130 [viewed 17 December 2019]. Available from: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433

FLEISCHER, D. and BARRETO, L. El impacto de la justicia electoral sobre el sistema político brasileño. América Latina Hoy, n. 51, p. 117-138, 2009. e-ISSN: 2340-4396 [viewed 17 December 2019]. Available from: http://revistas.usal.es/index.php/1130-2887/article/view/1334

LÓPEZ-PINTOR, R. Electoral management bodies as institutions of governance. New York: United Nations Development Programme, 2000.

MARCHETTI, V. Governança eleitoral: o modelo brasileiro de justiça eleitoral. Dados, v. 51, n. 4, p. 865-893, 2008. ISSN: 0011-5258 [viewed 17 December 2019]. DOI: 10.1590/S0011-52582008000400003. Available from: http://ref.scielo.org/x2634j

SADEK, M. T. A. A justiça eleitoral e a consolidação da democracia no Brasil. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer-Stiftung, 1995.

TAYLOR, M. A justiça eleitoral. In: AVRITZER, L.; ANASTASIA, F. (Org.). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2006. p. 147-152.

Para ler o artigo, acesse

LOPES, A. P. A. Governança Eleitoral e Ativismo Judicial: Uma Análise Comparada sobre o Impacto de Decisões Judiciais nas Regras do Processo Eleitoral Brasileiro. Dados, v. 62, n. 3, e20170105, 2019. ISSN: 0011-5258 [viewed 17 December 2019]. DOI: 10.1590/001152582019188. Available from: http://ref.scielo.org/qkphr4

Link externo

Dados – Revista de Ciências Sociais – DADOS: www.scielo.br/dados

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

LOPES, A. P. A. O impacto de decisões judiciais nas regras eleitorais: comparando Brasil, Argentina, México e Estados Unidos [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2019 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2019/12/18/o-impacto-de-decisoes-judiciais-nas-regras-eleitorais-comparando-brasil-argentina-mexico-e-estados-unidos/

 

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