O sofrimento não é o fundamento normativo da crítica da sociedade, mas sim o seu motor

Luiz Philipe de Caux, professor, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Seropédica, RJ, Brasil.

Eduardo Soares Neves Silva, professor, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG, Brasil.

Logo do periódico TransformaçãoPassando em revista a literatura sobre o problema, recorrendo alguns tópicos de sua filosofia moral e investigando a relação de Adorno com as ideias de Schopenhauer e Nietzsche sobre o sofrimento, o artigo As reivindicações da dor: Crítica e sofrimento em Theodor W. Adorno, publicado pelo periódico Trans/Form/Ação (vol. 48, no. 2, 2025), tenta mostrar que nem a avaliação positiva nem a negativa da suposta ideia adorniana fazem justiça ao modo como o filósofo a pensou. Os autores afastam a ideia de que sofrimento tenha, para Adorno, algo a ver com a fundamentação da própria atividade teórico-crítica e argumentam que o seu papel é antes o de motor da crítica.

Há algumas décadas, a questão do sofrimento passou para o primeiro plano das preocupações da crítica da sociedade, e não por acaso. Trabalhamos cada vez mais, nos cansamos até o burnout, pressionamos a nós mesmos para nos adaptarmos à concorrência cada dia mais selvagem em todos os domínios da vida, nos sentimos excluídos, lesados, injustiçados, não reconhecidos, e padecemos de todos os sintomas físicos e psíquicos que essas condições não podem deixar de produzir. Não apenas parecemos sofrer mais, mas também somos cada vez mais expostos ao sofrimento alheio – frequentemente narrado em primeira pessoa e amplificado pela atenção pública –, enquanto, paradoxalmente, nos insensibilizamos até a indiferença sobre sua existência.

Não surpreende, então, que as teorizações sobre a crítica social o tenham frequentemente associado a seu próprio direito de existir. O que fundamenta a crítica é o sofrimento dos agentes sociais, que é, assim, considerado como portador de uma normatividade intrínseca. Sofrer é desde já não dever sofrer.

Essa ideia, que muitos pretendem encontrar na filosofia moral de Theodor W. Adorno, recebe avaliações diversas. Parte da recepção do filósofo louva a sua atribuição de uma normatividade imediata ao sofrimento e, concedendo à ideia habermasiana de que não se pode exercer a crítica da sociedade sem primeiro prestar contas sobre seus fundamentos normativos, dá ao sofrimento essa função: a crítica está bem fundamentada e pode ter voz se e somente se amplificar a voz dos que sofrem.

Justamente essa mesma ideia, reconhecida em Adorno, é, porém, objeto da rejeição de outra parte de seus leitores, que, com ela, recusam a inteira filosofia de Adorno. Atribuir uma normatividade intrínseca ao sofrimento e fundamentar a crítica nessa normatividade implicaria em psicologizá-la, tratando o sofrimento como auto validador e, assim, legitimando o discurso moralizante de qualquer um que se coloque como vítima.

Para ler o artigo, acesse

CAUX, L.P. and SILVA, E.S.N. As reivindicações da dor: crítica e sofrimento em Theodor W. Adorno. Trans/Form/Ação [online]. 2025, vol. 48, no. 2, e025029 [viewed 17 April 2025]. https://doi.org/10.1590/0101-3173.2025.v48.n2.e025029. Available from: https://www.scielo.br/j/trans/a/N6PWpDygBMyH3Jbt6VFwFLC/

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Como citar este post [ISO 690/2010]:

CAUX, L.P. and SILVA, E.S.N. O sofrimento não é o fundamento normativo da crítica da sociedade, mas sim o seu motor [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2025 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2025/04/17/o-sofrimento-nao-e-o-fundamento-normativo-da-critica-da-sociedade-mas-sim-o-seu-motor/

 

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