Carlos Roberto Jamil Cury, Docente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil.
A educação escolar, numa perspectiva democrática, é dever do Estado e direito dos cidadãos. Para além de ser um direito social e uma conquista dos cidadãos, significa dar acesso a todos, a partir dos 4 os 17 anos, ao conhecimento comum para que se tornem membros “plenos” da sociedade. No entanto, é necessário que as autoridades e equipes gestoras consigam apresentar, didaticamente, para a sociedade, o sentido da obrigatoriedade escolar, uma vez que recentes movimentos de contestação vêm questionando essa determinação legal, eclodindo em projetos de Lei enviados ao Congresso Nacional em defesa da educação no lar (BRASIL, 2019).
A homeschooling vem sendo defendida por famílias que alegam baixa qualidade das instituições formais de ensino e/ou argumentos de cunho moral e religioso, se sustentando em experiências e referências internacionais bem-sucedidas.
O artigo “Homeschooling ou educação no lar”, publicado no periódico Educação em Revista (v. 35), apresenta como a legislação brasileira, desde o período Imperial, prevê a educação sob a responsabilidade das famílias e a ambiguidade legal que, se por um lado não proibia a educação no lar, torna, a partir de fins do século XX, obrigatória a frequência à escola (BAHIA HORTA, 1998; BARBOSA, 2013; CURY, 2006).
Em defesa da escolarização obrigatória, o estudo reforça que o papel da escola na sociedade não se reduz ao espaço em que uns ensinam e outros aprendem. Trata-se da principal instituição que congrega a diversidade e possibilita a convivência; que possibilita o encontro e a percepção da igualdade e o respeito à diferença. Esse é o aspecto que possibilita o “pleno desenvolvimento da pessoa”, de acordo com a Constituição brasileira.
Referências
BAHIA HORTA, J. S. Direito à Educação e Obrigatoriedade Escolar. Cadernos de Pesquisa, 1998, no. 104, pp. 5-34, ISSN: 0100-1574 [viewed 6 January 2020]. Available form: http://publicacoes.fcc.org.br/ojs/index.php/cp/article/view/713/729
BARBOSA, L. M. R. Princípios, fundamentos e normatização do ensino em casa: contribuições para a análise da educação compulsória no Brasil. 2013. 351 f. Tese (Doutorado em educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
BRASIL. PL 2401/2019. Dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Câmara dos Deputados, Brasília, 2019. Available from: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?id Proposicao=2198615
CURY, C. R. J. Educação escolar e educação no lar: espaços de uma polêmica. Educ. Soc., 2006, vol. 27, no. 96, pp. 667-688, ISSN: 0101-7330 [viewed 6 January 2020]. DOI: 10.1590/S0101-73302006000300003. Available from: http://ref.scielo.org/b33y69
Para ler o artigo, acesse
CURY, C. R. J. HOMESCHOOLING OU EDUCAÇÃO NO LAR. Educ. rev. [online]. 2019, vol. 35, e219798, ISSN 0102-4698 [viewed 2 April 2020]. DOI: 10.1590/0102-4698219798. Available from: http://ref.scielo.org/ymypfn
Links externos
Educação em Revista – EDUR: www.scielo.br/edur/
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