Rafael Kalinoski, Doutorando em Gestão Urbana na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Membro do Corpo Editorial da Revista Urbe, Professor no Centro Universitário de Tecnologia de Curitiba (UNIFATEC) e no Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) da Prefeitura Municipal de Curitiba, Curitiba, PR, Brasil.
O “planejamento estratégico” das cidades emerge a partir dos anos 1980 e refere-se a iniciativas para grandes projetos urbanos que envolvam agentes públicos e privados na transformação acelerada de grandes áreas urbanas. Esse modelo foi concebido em países capitalistas centrais e adaptado por países capitalistas periféricos onde as condições locais são diferentes daquelas onde tal lógica fora concebida. No Brasil, o Estatuto da Cidade aprovado em 2001 inclui o instrumento chamado de Operação Urbana Consorciada (OUC) para viabilizar obras de transformação estrutural das cidades e, supostamente, garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização, preceito da política urbana da Constituição Federal de 1988.
A forma como o instrumento é utilizado no contexto metropolitano está alinhada à concepção do planejamento estratégico no Norte Global. O instrumento é recorrentemente criticado por se tornar um meio de favorecer interesses do mercado imobiliário em detrimento de interesses comuns a todos cidadãos urbanos. As pesquisas sobre o assunto, entretanto, tendem a se concentrar em cidades de grande porte. Todavia, no artigo Operações Urbanas Consorciadas em Cidades de Médio Porte: buscando o equilíbrio nos projetos urbanos olha-se para o instrumento das OUCs em cidades médias, com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, e não inseridas em regiões metropolitanas.
A pesquisa encontrou dificuldades metodológicas que acendem um alerta sobre a transparência e o ideal Constitucional de planejamento democrático. Por meio da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) realizada pelo IBGE, concluiu-se que 214 dos 324 municípios brasileiros com população acima de 100 mil habitantes possuem OUCs. Foi ao levantar informações locais, socioespaciais e de planejamento urbano desses 214 municípios que a falta de transparência das gestões municipais chamou a atenção das pesquisadoras e deixou lacunas no estudo. Depois de excluir os municípios de grande porte e os de médio porte em regiões metropolitanas, foram estudadas 11 Operações em oito municípios representados pelos pontos azuis da Figura 1.
Figura 1. Cidades médias e grandes com leis específicas para OUC.
É crítico o fato de que em apenas dois dos oito municípios de médio porte a OUC está vinculada a uma zona urbana, enquanto nos demais ela não tem ancoragem espacial e assemelha-se ao texto genérico do Estatuto da Cidade. Isso demonstra fraco diálogo entre as necessidades e metas específicas para o desenvolvimento urbano local e a lógica de um instrumento de tamanha complexidade. A pesquisa também apontou expressiva falta de transparência e participação popular na elaboração das leis específicas dessas OUCs, o que vai na contramão dos ideais democráticos da política urbana incluídos na Constituição.
As pesquisadoras concluem apontando resultados parecidos com as críticas a operações em grandes cidades. Encontraram ênfase a investimentos viários com pouca prioridade para benefícios sociais e melhorias ambientais, além de recorrentemente encontrarem incentivos para maior potencial construtivo, maior gabarito e alteração de uso do solo.
O instrumento de OUC não foi idealizado para servir como mecanismo de manobra para flexibilizar a legislação urbana, mas sim para viabilizar parâmetros específicos com o objetivo maior de promover transformações estruturais no espaço urbano que tenham preocupação social e ambiental. Entretanto, parece que no caso das cidades médias estudadas ocorre o oposto: a flexibilização ocupa mais espaço que o ideal de melhoria estrutural de acordo com as necessidades comuns locais. Nesses casos, há instrumentos mais simples para viabilizar projetos especiais e conclui-se questionando a pertinência de um instrumento da complexidade das OUCs para implementar projetos da complexidade das cidades médias.
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SIQUEIRA, M.T., DOEBELI, L.S. and SCHELDER, C.S.L. Operações Urbanas Consorciadas em Cidades de Médio Porte: buscando o equilíbrio nos projetos urbanos. urbe, Rev. Bras. Gest. Urbana [online]. 2022, vol. 14, e20210175 [viewed 1 February 2023]. https://doi.org/10.1590/2175-3369.014.e20210175. Available from: https://www.scielo.br/j/urbe/a/hzxyJCykcSNRfkwSsKvZbVS/
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