Luiz Rohden, Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Centro de Ciências Humanas, São Leopoldo, RS, Brasil.
No estudo Inclusion and diversity in companies: Premises to maximize quality of life and profitability, compreendemos que, por razões humanitárias e sociais, o imperativo da inclusão social (sobre análise do termo, ver VEIGA-NETO & LOPES, 2011) e da diversidade se tornou pauta protagonista principalmente “após a recessão e o fenômeno da ‘grande demissão’ (ou great resignation) impulsionados pela pandemia” (TOMAZ, 2022).
Lamentavelmente, a sensibilidade e o compromisso social para com esse imperativo ainda são tênues e temos muito a crescer. Estamos longe de ser um país que respeita, que acolhe e que articula, em sua engrenagem, os direitos, as razões e os desejos de pessoas e de grupos sistemática e historicamente excluídos.
Se precisamos aprimorar nossa sensibilidade e avançar na criação de modos de integrar a todos na sociedade, pode parecer paradoxal pautar aqui que as empresas precisam praticar o imperativo para se tornarem mais saudáveis e rentáveis. Esse é o ponto em torno do qual tecerei a reflexão aqui, a saber, por que e quais vantagens há em praticar a política da inclusão e da diversidade nas empresas?
Articularei minha resposta apresentando, inicialmente, os “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” (ODS) que passaram a pautar as práticas e os projetos das empresas; num segundo momento, apresento alguns argumentos sobre o porquê da adoção do princípio de inclusão e da diversidade como fator importante no aumento da receita das empresas; e, ao final, sugiro algumas dicas do que podemos fazer assimilarmos e incorporarmos a inclusão e a diversidade em nossas vidas.
Urge, pois, que em termos pessoais, aprendamos a ouvir mais e melhor; a deixar a realidade se nos manifestar com suas belezas e violências inerentes e estruturais; a nos sensibilizarmos com os desejos dos outros; a desenvolver a arte de não apenas reconhecer os direitos aos direitos dos outros (MEGATTI, 2023; ROHDEN, 2021), mas ainda aprender e estimular a que outros almejem assegurar e efetivar seus direitos ao que têm direito; e, enfim, ainda apreender as razões dos outros que podem pôr em xeque as minhas.
Dito de outra forma, precisamos aprimorar o exercício de “tratarmos os outros como gostaríamos de ser tratados” e, o mais difícil e exigente de tudo, aprender a tratar os outros não apenas como gostaríamos de ser tratados, mas, segundo a regra de platina da hermenêutica, à luz da regra de cobre de “fazer aos outros o que eles gostariam que nós fizéssemos a eles” (HUANG, 2006, pp. 195).
Enfim, essas dicas são uma questão de arte, de prática, de futuro. Penso que a educação pautada pela inclusão e diversidade nos possibilitará construirmos um país mais rico em termos econômicos articulados, dialeticamente, com a maximização da qualidade de vida de todas as pessoas. Se trata de uma tarefa imprescindível, embora difícil, pois sabemos que “o correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem” (ROSA, 1958, pp. 301).
É por isso que precisamos nutrir diariamente essa coragem e com Lennon cantar: “Imagine todas as pessoas compartilhando o mundo inteiro”. Ora, aqui estamos e nos dispomos, enquanto espaço acadêmico (de pesquisa, de ensino e de extensão) não apenas para encorajar, imaginar, mas também sensibilizar e contribuir para traduzir, em linguagem e prática de chão de fábrica, o sentido e o significado da inclusão e da diversidade para incrementarmos a qualidade de vida e a sustentabilidade econômica das pessoas e das empresas.
Referências
HUANG, Y. Cultural hermeneutics: Interpretation of the other. In: CHOUE, I., LEE, S. and SANÉ, P. (org.) Inter-regional philosophical dialogues: Democracy and social justice in Asia and the Arab World. Seoul: Korean National Commission for UNESCO, 2006.
MAGATTI, M. Não ao eclipse da empatia. Os desafios do mal e as tendências a inverter [online]. Instituto Humanitas Unisinos – IHU. 2023 [viewed 14 August 2023]. Available from: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/627854-nao-ao-eclipse-da-empatia-os-desafios-do-mal-e-as-tendencias-a-inverter-artigo-de-mauro-magatti
ROHDEN, L. O outro também pode ter razão – Para além de ele ter apenas seus direitos reconhecidos. Kriterion [online]. 2021, vol. 62, no. 148, pp. 259-276 [viewed 14 August 2023]. DOI: https://doi.org/10.1590/0100-512X2021n14812lr. Available from: https://www.scielo.br/j/kr/a/zQ44GG4VVXD9tjHFxCcLGhz/
ROSA, J.G. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1958.
TOMAZ, S. Porque diversidade e inclusão são uma boa para os negócios [online]. Exame. 2022 [viewed 14 August 2023]. Available from: https://exame.com/bussola/por-que-diversidade-e-inclusao-e-uma-boa-para-os-negocios/
VEIGA NETO, A. and LOPES, M.C. Inclusão, exclusão, in/exclusão. Verve [online]. 2011, vol. 20, pp. 121-135 [viewed 14 August 2023]. Available from: https://revistas.pucsp.br/index.php/verve/article/view/14886
Para ler o artigo, acesse
ROHDEN, L. Inclusion and diversity in companies: Premises to maximize quality of life and profitability. BAR, Braz. Adm. Rev. [online]. 2023, vol. 20, no. 2, e230058 [viewed 14 August 2023]. DOI:https://doi.org/10.1590/1807-7692bar2023230058. Available from: https://www.scielo.br/j/bar/a/m3XgQDC4m4pHYRRKvX8YjHF/
Links externos
Brazilian Administration Review – BAR: www.scielo.br/bar/
Call for papers: Special issue on Coopetition | Brazilian Administration Review (anpad.org.br): https://bar.anpad.org.br/index.php/bar/announcement/view/9
Brazilian Administration Review – ScholarOne Manuscripts: https://mc04.manuscriptcentral.com/bar-scielo
Luiz Rohden: Instagram
Como citar este post [ISO 690/2010]:
Últimos comentários