A evolução do direito brasileiro enquanto um aliado LGBTQIA+

Luiza Milagres, Membro da Equipe Editorial da Revista Direito e Práxis, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

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Por muito tempo, a existência marcada por vulnerabilidades – entre elas, violências e preconceitos – da comunidade LGBTQIA+ foi negligenciada pelo direito. Apesar do mundo jurídico ainda não ter alcançado um patamar ideal nesse sentido, podemos observar um avanço significativo nos últimos anos. 

No artigo Existe um direito legislado da antidiscriminação para pessoas LGBTQIA+ no Brasil hoje?, publicado na Revista Direito e Práxis (vol. 14, no .3), os pesquisadores Marcelo Maciel Ramos e Pedro Augusto Gravatá Nicoli dão razão a essa afirmativa por meio de levantamento normativo e pesquisa teórica interdisciplinar. Eles oferecem um mapeamento sobre o desenvolvimento do direito antidiscriminatório visando à proteção da comunidade LGBTQIA+ no país.

A primeira dimensão deste mapeamento ressalta a interdependência das leis antidiscriminatórias. Isso significa que esses direitos devem ser reconhecidos como parte dos direitos humanos, que são universais, indivisíveis e inalienáveis, e não podem ser violados nem reprimidos. 

Em seguida, os pesquisadores destacam o princípio constitucional da vedação do retrocesso, que estabelece a inconstitucionalidade – isto é, a invalidade – de qualquer tentativa de retroceder ou revogar essas leis, pois essa medida levaria a uma regressão social. A consequência disto é que qualquer lei que pretenda acabar com os direitos da antidiscriminação deve ser considerada nula.

Por fim, os pesquisadores destacam a exigibilidade dessas normas, que deve ser imposta tanto no âmbito estadual e municipal quanto na legislação nacional. Isso pode ser aferido com base no princípio da unidade da Constituição, que veda contradições entre os dispositivos legais e constitucionais, bem como no método sistemático de interpretação, que visa uma acepção uniforme dos textos normativos no âmbito jurídico. Aqui destaca-se que as normas formam um sistema único e interagem entre si, não devendo ser tratadas de forma isolada.

Com esse panorama jurídico, o artigo conclui que o direito antidiscriminatório já é substancialmente legislado no Brasil, ainda que seja importante lembrar que as proteções jurídicas nem sempre correspondem à realidade fática, principalmente no que tange àqueles indivíduos em condições de vulnerabilidade. Portanto, o reconhecimento das leis existentes não encerra a luta pelos direitos LGBTQIA+, pelo contrário. Tais lutas devem continuar, ainda mais fortes, de forma a promover os valores de igualdade e respeito previstos na Constituição.

Para ler o artigo, acesse

RAMOS, M.M. and NICOLI, P.A.G. Existe um direito legislado da antidiscriminação para pessoas LGBTQIA+ no Brasil hoje?. Rev. Direito e Práx. [online]. 2023, vol. 14, no. 3, p.2030-2056 [viewed 10 November 2023]. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/76252. Available from: https://www.scielo.br/j/rdp/a/pybg6nyDqpDf6C5YgmjrMbx/

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Como citar este post [ISO 690/2010]:

MILAGRES, L. A evolução do direito brasileiro enquanto um aliado LGBTQIA+ [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2023 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2023/11/10/a-evolucao-do-direito-brasileiro-enquanto-um-aliado-lgbtqia/

 

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