Wederson de Souza Gomes, Assistente de Comunicação da Revista Almanack, Doutor em História pela UFOP, Ouro Preto, MG, Brasil.
Em O movimento peticionário do primeiro liberalismo português e a parlamentarização da vida política em Portugal (1820-1823), publicado na Almanack (nº 30), Miguel Dantas da Cruz resgata a importância do recurso peticionário durante a experiência liberal portuguesa, reforçando que se tratava de um instrumento comumente utilizado ao longo dos séculos naquela sociedade e que se espraiou pelos domínios portugueses. Segundo Cruz, o resgate do recurso peticionário na pesquisa histórica foi importante para demonstrar a presença de outros segmentos do corpo social que faziam uso do instrumento, além de ilustrar a agitação política do período. Ao contrário das experiências anteriores, o autor assevera que o movimento peticionário dos anos de 1820-1823 ganhou novos significados em Portugal, refletindo a emergência da consciência de cidadania em Portugal e um instrumento de pressão coletiva.
O texto de Cruz traz importantes elementos para compreender como a modernização das práticas peticionárias portuguesas permitiram o alargamento do espaço público. O caráter protecionista do debate, em particular após o acordo anglo-luso de 1810, fomentou as condições para a eclosão do movimento vintista e também para os debates durante o funcionamento das Cortes Gerais de Lisboa.
Figura 1. Oscar Pereira da Silva. Sessão das Cortes de Lisboa, 1922, tinta a óleo, 315×262 cm.
Cruz destaca a participação dos mercadores neste processo, ressaltando que os ataques aos agentes estrangeiros contavam ainda com o crescente sentimento de xenofobia em meio ao processo de consolidação da identidade nacional. O instrumento peticionário serviu tanto para expressar a insatisfação quanto para alimentar o debate público no período. Assim, observou-se em Portugal da década de 1820 a adoção de uma linguagem de direitos civis e políticos que remontava à Constituição espanhola de 1812.
A parlamentarização da vida política em Portugal, momento em que o parlamento tornou-se objeto de disputas políticas, fez com que as Cortes ganhassem grande protagonismo e também certa preocupação com o número elevado de petições que eram encaminhadas. Alguns deputados receavam não atender as expectativas da população, que poderia se sentir abandonada. O encaminhamento desses documentos para o parlamento denuncia por si só um rearranjo político e institucional sem precedentes.
Ainda que o período de 1820-1823 tenha representado uma experiência singular, a cultura peticionária permaneceu em Portugal e, em 1834, ganhou um novo fôlego, contudo não era algo comparável ao período de efervescência do vintismo.
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CRUZ, M.D. O movimento peticionário do primeiro liberalismo português e a parlamentarização da vida política em Portugal (1820-1823). Almanack [online]. 2022, no. 30, ed00622 [viewed 13 September 2022]. http://doi.org/10.1590/2236-463330ed00622. Available from: https://www.scielo.br/j/alm/a/3RJJ4bCw8tDZDFfqF5tsxbK/
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