Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Professor de graduação e mestrado na Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
José Adércio Leite Sampaio, Professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG), Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
As empresas cumprem sua função social apenas com a geração de lucros? Essa pergunta divide opiniões. Uma visão clássica e liberal tende a responder que sim, argumentando que a geração de lucros, por si só, traria benefícios sociais. Essa não é, talvez, a melhor interpretação, a considerar a história e a recorrência da desigualdade social, de escândalos de violação aos direitos humanos, desastres e impactos sobre o ambiente ocasionados pelas práticas de algumas empresas.
A ideia de que elas possuiriam um dever além da geração dos lucros ganhou espaço a partir dos anos 1950, passando por diversos modelos conceituais desde então. Continua sendo um conceito problemático, que gravita na ideia de voluntariedade, por mais que os esforços teóricos tenham procurado desenvolvê-lo e dar-lhe um sentido prático.
Em vista disso, o trabalho Responsabilidade social corporativa: entre os sentidos e o sem sentido, publicado no periódico Veredas do Direito, é propositivo no sentido de enaltecer o quão importante é estabelecer parâmetros jurídicos de responsabilidade empresarial, pois, afinal, o Estado, as empresas e a sociedade ganham com práticas sociais e ambientais responsáveis.
As mudanças climáticas, a miséria e o desemprego em massa têm sido objeto de discussão em diversos certames internacionais e tendem a ditar os rumos de uma política internacional que já tem se empenhado na diminuição das emissões de carbono, na procura pela energia limpa e na minimização dos impactos da natureza e da pobreza extrema em prol da sobrevivência e da dignidade das pessoas.
A pesquisa foi desenvolvida durante todo o ano de 2022, a partir de discussões e seminários realizados no âmbito do grupo de pesquisa “Responsabilidade Social Corporativa e Governança Socioambiental: As Empresas ‘Verdes’ e a Criminalidade”, do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Dom Helder Escola de Direito, em Belo Horizonte-MG, composto por mestrandos, doutorandos, mestres e doutores de diversas áreas das Ciências Sociais Aplicadas.
Os autores do texto são professores do Programa de Pós-Graduação da Dom Helder-Escola Superior e líderes do Grupo de Pesquisa mencionado. Para além da formação acadêmica, que inclui mestrado, doutorado e pós-doutorado em instituições internacionais, os autores são membros do Ministério Público, um deles, Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, do Ministério Público estadual em Minas Gerais, e o outro, José Adércio Leite Sampaio, do Ministério Público Federal, com atuação também em Minas Gerais, instituições que conviveram e ainda convivem com as repercussões dos grandes desastres ambientais, sociais e econômicos de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019.
Em razão do interesse dos autores sobre o tema, foram envidados esforços para a constituição de um grupo de pesquisa que se prontificasse a apresentar resultados sobre a Responsabilidade Social Corporativa e que pudesse reverberar frutos capazes de esclarecer e desenvolver as razões do chamado índice ESG, bem como a importância da adoção de práticas sustentáveis pelas empresas.
O artigo é fruto da revisão bibliográfica realizada no âmbito do grupo, que apresenta como resultados já consolidados livros que ganharam os seguintes títulos: a) “Responsabilidade Social Corporativa e Governança Socioambiental: as empresas ‘verdes’ e a Criminalidade Corporativa” (Figura 1), e, b) “Responsabilidade Social Corporativa e Governança Socioambiental: RSC, ESG e Direitos Fundamentais” (Figura 2).
Figura 1. Capa do livro “Responsabilidade Social Corporativa e Governança Socioambiental: as empresas ‘verdes’ e a Criminalidade Corporativa”.
Figura 2. Capa do livro “Responsabilidade Social Corporativa e Governança Socioambiental: RSC, ESG e Direitos Fundamentais”.
As pesquisas encetadas e desenvolvidas verificaram que a responsabilidade social corporativa está envolta não apenas em determinada nuance de comportamento empresarial voltada à obtenção de lucros. O que se tem hoje é a necessidade de integrar as preocupações de natureza econômica, social e ambiental para o cumprimento de deveres não apenas do ponto de vista ético, mas também do jurídico, embora essas diretrizes ainda estejam em processo de desenvolvimento e careçam de respostas futuras. A finalidade disso seria tornar pujante práticas que consagrem o respeito aos direitos humanos, aos consumidores e aos impactos ambientais no desenvolvimento de atividades e estratégias.
Projeta-se, com a pesquisa, que as empresas sejam instadas a, por políticas públicas de engajamento, demonstrar os resultados e os impactos de suas atividades não apenas no aspecto econômico, mas também nas questões sociais e ambientais.
A ideia de ações de antecipação de riscos do empreendimento e da adoção de medidas que evitem ou mitiguem os impactos da sua ocorrência, alia-se à necessidade de transparência e integridade de informação corporativa sobre tais riscos. A participação envolve não apenas os trabalhadores da empresa, mas a comunidade de afetados, a ponto de se sustentar que, no futuro, venhamos a ter uma licença social para que as empresas possam operar.
Por não se tratar de um problema nacional, mas de todo o planeta, espera-se que uma normativa internacional venha a consagrar a atividade responsável por parte das empresas. Que isso reverbere na melhora da reputação corporativa e na prevenção contra futuras contestações!
Referências
Accountability and transparency are the foundations of responsible business [online]. THE FAIR LABOR ASSOCIATION (FLA). 2022 [viewed 06 December 2023]. Available from: https://www.fairlabor.org/
DEVA, S. Treaty tantrums: Past, present and future of a business and human rights treaty. Netherlands Quarterly of Human Rights [online]. 2022, vol. 40, no. 3, op. 211-221 [viewed 06 December 2023]. https://doi.org/10.1177/09240519221118706. Available from: https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/09240519221118706
ESG rating [online]. COVALENCE. 2022 [viewed 06 December 2023]. Available from: https://www.covalence.ch/
RIBEIRO, L.G.G., SAMPAIO, J.A.L. and FABEL, L.M.T. Responsabilidade social corporativa e governança socioambiental: as empresas “verdes” e a criminalidade corporativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
RIBEIRO, L.G.G., SAMPAIO, J.A.L. and FABEL, L.M.T. Responsabilidade social corporativa e governança socioambiental: RSC, ESG e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
SAMPAIO, J.A.L., PINTO, J.B.M. and FABEL, L.M.T. Ordem e desordem na poliarquia pós-estatal: O papel da responsabilidade socioambiental das empresas. Veredas do Direito [online]. 2021, vol. 18, no. 41, pp.225-247 [viewed 06 December 2023]. https://doi.org/10.18623/rvd.v18i41.2185. Available from: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2185
THE FAIR WEAR FOUNDATION (FWF). Get to know Fair Wear [online]. 2022 [viewed 06 December 2023]. Available from: https://www.fairwear.org/about-us/get-to-know-fair-wear
WORLD ECONOMIC FORUM (WEF). Nature Risk Rising: Why the Crisis Engulfing Nature Matters for Business and the Economy. Cologny; Geneva: WEF, 2020.
Links externos
Veredas do Direito – SciELO: https://www.scielo.br/j/vd/
Veredas do Direito: Site Institucional | Facebook | Twitter
Como citar este post [ISO 690/2010]:
Últimos comentários