Guilherme Viana, Assistente editorial, Universidade de São Paulo, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Contabilidade e Atuária, São Paulo, SP, Brasil
Em agosto de 2013, foi aprovada a Lei n. 12.846, popularmente conhecida como lei anticorrupção. Patricia Reis Castro, Juliana Ventura Amaral e Reinaldo Guerreiro, pesquisadores da FEA USP, verificaram o grau de aderência das empresas brasileiras de capital aberto aos critérios do programa da referida lei em artigo “Aderência ao programa de integridade da lei anticorrupção brasileira e implantação de controles internos”, publicado no número 80 da Revista Contabilidade & Finanças. Os autores descobriram que houve surgimento de novos controles internos para maior aderência das empresas ao programa de integridade, impactando principalmente nas informações sobre demonstrações financeiras, licitações, infrações e doações aos partidos políticos, além do surgimento mais acentuado da função compliance officer. A aderência é maior nos parâmetros referentes à operacionalização do programa de integridade, “como o envolvimento da alta direção, os códigos de ética, os canais de denúncia, a proteção aos denunciantes de boa-fé e a avaliação das irregularidades”, e menor nos parâmetros referentes a implicações específicas do programa, “como ajustes nos registros contábeis” (p. 199).
Para coleta de dados, os pesquisadores enviaram um questionário para 129 empresas de capital aberto associadas à Associação Brasileira de Companhias Abertas (ABRASCA), tendo como amostragem final 32 empresas, o que configura uma taxa de retorno de 25%. Dessas, 84% foram classificadas como grandes empresas e 16% como médias empresas. Para identificar o grau de aderência ao programa de integridade, os autores usaram como base Carvalho (2002) ao aplicar a lógica paraconsistente, por ser um método que “viabiliza o isolamento dos fatores de maior influência nas decisões a partir da valoração dos respondentes às questões propostas”. Os autores ainda calcularam o grau de concordância utilizando o oscilador estocástico de Wilder Jr. (1978), “também conhecido como indicador de força relativa”.
A pesquisa fomenta a discussão sobre a importância e a necessidade de padrões para o controle interno de organizações para prevenção contra fraudes corporativas, o que não é um tópico novo na área. O artigo voltou-se especificamente para o combate à corrupção, que é uma das categorias de fraudes. Wells (2008) foi o autor utilizado como base pelos pesquisadores para definir a corrupção como “ato realizado por uma pessoa que utiliza seu cargo ou posição para obtenção de vantagem pessoal em detrimento da organização por ela representada”. Portanto, o tema abordado é relevante para entender os impactos da lei anticorrupção nas informações contábeis e na real prevenção de fraudes corporativas.
Referências
CARVALHO, F. R. Lógica paraconsistente aplicada em tomadas de decisão. São Paulo: Aleph, 2002.
WELLS, J. T. Principles of fraud examination. 2nd ed. Hoboken, NJ: John Wiley & Sons, 2008.
WILDER JR., J. W. New concepts in technical trading systems. Greensboro, NC: Trends Research, 1978.
Para ler os artigos, acesse
CASTRO, P. R.; AMARAL, J. V. and GUERREIRO, R. Aderência ao programa de integridade da lei anticorrupção brasileira e implantação de controles internos. Rev. contab. finanç., v. 30, n. 80, p. 186-201, 2019. ISSN: 1519-7077 [viewed 1 July 201919]. DOI: 10.1590/1808-057×201806780. Available from: http://ref.scielo.org/dk4stn
Link externo
Revista Contabilidade & Finanças – RCF: www.scielo.br/rcf
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