Interpretar e significar o sentido de decoro empregado pela sociedade portuguesa do século XVIII

Kelly Caroline Appelt, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em História, voluntária na Varia Historia, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil.

Em “Para a boa ordem e decoro de minha corte” O decoro no vocabulário político do século XVIII português, publicado em Varia História (v. 37, n. 75), Antonio Cesar de Almeida Santos, professor do Departamento de História na Universidade Federal do Paraná, analisa qual o significado atribuído à palavra decoro pela sociedade portuguesa do século XVIII.

Numa investigação sobre o conceito, ele busca compreender os usos e os significados da palavra, assim como os sinônimos e os sintagmas que eram utilizados como forma de substituição ao termo em questão. Santos também reconhece uma relação entre o significado atribuído ao decoro no século XVIII com o preceito teórico de adequação presente nos escritos de Cícero, e em outras obras de autores da Antiguidade, as quais tiveram uma circulação no âmbito intelectual luso, chegando a alcançar o domínio da política.

Para Santos, a análise do vocabulário utilizado por determinada sociedade permite o acesso à realidade histórica dessa mesma coletividade. Diante disso, o autor se utiliza da noção de representação – visto que representar era um conceito fundamental empregado nas sociedades europeias do Antigo Regime – para compreender o sentido atribuído à palavra decoro pelos agentes históricos dos setecentos.

A partir da análise de uma documentação variada, de obras que foram publicadas ao longo do século XVIII, o autor reconhece como a noção de decoro esteve presente em diversas instâncias da sociedade portuguesa, principalmente na política.

Imagem: WINCKLER, Georg Gottfried. Vuë du palais du roy de Portugal, à Lisbonne / G.G. Winckler sc.. – A.V. [Augsburgo]: Georg Balthazar Probst excud, [1750-1755?]. Biblioteca Nacional de Portugal

De forma a demonstrar isso, Santos evidencia as atividades que possuem um “caráter representativo por excelência” (Vattel, 2004, p. 632), quais sejam, as ações diplomáticas portuguesas empreendidas pelos embaixadores e outros ministros. Sujeitos que, na qualidade de representantes dos seus respectivos monarcas, deveriam ser fiéis a eles (Gomes, 2016, p. 75) ao serem encarregados de missões no exterior. Os embaixadores também deveriam levar em consideração certas exigências, como o atendimento ao decoro “que sua figura pública exigia” (p. 470) e a dignificação da imagem do seu soberano, de forma a conservar a sua boa reputação.

Outro aspecto explorado por Santos é a influência dos tratados de Cícero no século XVIII para a formulação da noção de decoro, tanto no campo da oratória como da escrita. A comunicação que ocorria através da palavra escrita e falada visava à persuasão e ao convencimento, assim como era importante “saber como se dirigir às pessoas, fossem em uma conversação ou em um sermão” (p. 476).

Dessa forma, as traduções dos textos de Cícero embasaram as reflexões dos escritores portugueses, no sentido de que eles puderam formular – assim como praticar – as convenções de decoro, que deviam corresponder à proporção, à ordenação, à adequação, à utilidade, à honestidade e à harmonia, todos aspectos que eram esperados de uma pessoa pública ou daquela que se comunicava com o público.

Enfim, a interpretação de Santos aponta como a palavra decoro no século XVIII, e os seus significados, foram empregados em diferentes âmbitos da sociedade portuguesa, tal como no campo político e no campo da cultura letrada. Mais do que isso, o autor avança ao delinear como as percepções dos sentidos da palavra detiveram uma relevância primordial no estabelecimento das relações sociais pelos sujeitos da época.

Leia mais

GOMES, A.L.C.P. José da Cunha Brochado: de secretário de embaixada a embaixador extraordinário. Tempo [online], 2016, vol. 22, no. 39, pp. 72-87 [viewed 22 December 2021]. https://doi.org/10.20509/TEM-1980-542X2016v223909. Available from: https://www.scielo.br/j/tem/a/R5q7gLHtPnD73Zmf7VhGcMm/?lang=pt

VATTEL, E. O Direito das gentes. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2004.

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Para ler o artigo, acesse

SANTOS, A.C.A. “Para a boa ordem e decoro de minha corte” O decoro no vocabulário político do século XVIII português. Varia Historia [online]. 2021, vol. 37, no. 75, e [viewed 22 December 2021]. https://doi.org/10.1590/0104-87752021000300006. Available from: https://www.scielo.br/j/vh/a/FN4WPS6BFmYhm8NRcmxvrSB/?lang=pt#

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

APPELT, K.C. Interpretar e significar o sentido de decoro empregado pela sociedade portuguesa do século XVIII [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2022 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2022/01/03/interpretar-e-significar-o-sentido-de-decoro-empregado-pela-sociedade-portuguesa-do-seculo-xviii/

 

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