As legislações ibéricas nas relações matrimoniais entre “desiguais”

Fabiane Silva Peruzzo, mestranda em história pela UNIFESP, assistente de comunicação da Revista Almanack, São Paulo, São Paulo, Brasil.

Maria Eduarda Câmara, mestranda em história pela UFOP, assistente de comunicação da Revista Almanack, Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil.

Logo do periódico Almanack O artigo Casamento, qualidade, igualdade e circulação de conceitos nos Impérios Português e Espanhol (1770–1820), de autoria de Luiz Geraldo Silva, Bruna Marina Portela e Priscila de Lima Souza, publicado no periódico Almanack (v. 39, 2025), tem como objeto central as leis reformistas portuguesa e espanhola sobre matrimônios. O estudo foca especificamente na lei portuguesa de 29 de novembro de 1775 e na pragmática castelhana de 23 de março de 1776. Essas normas tiveram efeitos muito distintos nos dois impérios: em Portugal, o Estado passou a intervir para permitir casamentos antes proibidos, reduzindo estigmas ligados a “mulatos” e “cristãos-novos”. Já na Espanha, a Coroa reafirmou a proibição de uniões “desiguais”, mantendo barreiras raciais e de “qualidade”.

A partir da análise de processos judiciais abertos em Portugal e nas Américas portuguesa e espanhola, os autores mostram que indivíduos pertencentes a distintos grupos sociais — que abrangiam desde homens e mulheres da primeira e segunda nobrezas até trabalhadores manuais, pequenos comerciantes, indígenas e afrodescendentes — foram impedidos de casar devido à imputação de estigmas como “mulato” e “cristão-novo”  Para reverter esses impedimentos a seus matrimônios, esses indivíduos recorreram à linguagem legal e demonstraram uma circulação dos conceitos de “qualidade”, “igualdade” e “desigualdade de matrimônio” entre os grupos sociais examinados, revelando como ideias de justiça e honra se misturavam à realidade colonial.

 

 

A pesquisa evidencia que as legislações matrimoniais elaboradas entre os séculos XVI e XVIII estavam relacionadas a tensões internas às monarquias europeias e de competições atlânticas entre impérios, configurando disputas em torno do controle paterno, da liberdade de escolha e da intervenção estatal. A análise comparada revela intenções opostas: enquanto a Espanha (1776) reforçou o conservadorismo e a distinção de “castas” para evitar uniões desiguais, Portugal (1775) buscou remover estigmas por uma “razão de Estado”. Contudo, a supressão jurídica das máculas (como as de mulato e cristão-novo) colidiu com a realidade social. A ampla circulação de conceitos de honra e “pureza de sangue” gerou uma resistência obstinada na esfera doméstica, onde a dinâmica social não acompanhou o ritmo das reformas pombalinas.

Para ler o artigo, acesse

SILVA, L. G., SOUZA, P. and PORTELA, B. Casamento, qualidade, igualdade e circulação de conceitos nos impérios português e espanhol (1770-1820). Almanack [online]. 2025, vol. 39, ea19642 [viewed 9 December 2025]. https://doi.org/10.1590/2236-463339ea19642. Available from: https://www.scielo.br/j/alm/a/vMnTLJK9t6drgxRdMjWvwpK/

Links externos

Almanack – ALM

Almanack – Redes sociais: Facebook | Twitter | Instagram | YouTube

Periódico ALMANACK

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

CÂMARA, M. E. and PERUZZO, F.S. As legislações ibéricas nas relações matrimoniais entre “desiguais” [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2025 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2025/12/09/as-legislacoes-ibericas-nas-relacoes-matrimoniais-entre-desiguais/

 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Post Navigation