A qualidade da educação para a proteção integral à criança e ao adolescente

José Almir do Nascimento, Doutor em Educação. Professor do Colegiado de Pedagogia da Universidade de Pernambuco – Campus Petrolina, PE, Brasil.

Luciana Rosa Marques, Doutora em Sociologia, Professora do Departamento de Administração Escolar e Planejamento Educacional da Universidade Federal de Pernambuco, PE, Brasil.

O artigo “A efetivação do direito à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco” resulta das investigações empíricas de doutoramento em educação, em 2018, trazendo uma analisa as ações resultantes do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc). Na feitura de nossa pesquisa constatamos que as ações implementadas pelo Ministério Público de Pernambuco encontram fundamento nos princípios doutrinários da proteção integral infantoadolescente, em conformidade ao que está prescrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição do Brasil.

Foi possível verificar, também, que após trinta anos do ECA, muitos desafios à consecução dos direitos humanos de crianças e adolescentes estão postos, dentre os quais, as ameaças aos direitos educacionais. A ideia de proteção integral, que visa manter as infâncias e adolescências à salvo de violências e violações, ocorre com a colaboração solidária entre famílias, Estado, Sociedade Civil e comunidade em geral, consubstanciado no chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Nesta acepção, o Ministério Público desponta como um agente corresponsável para a consecução do direito à educação, promovendo no âmbito do SGDCA a dignidade da pessoa humana.

Imagem: Acervo pessoal dos autores.

O estudo documental, realizado em 2018, a partir dos registros públicos do MPEduc permitiu que percebêssemos que a indisponibilidade de direitos é a tônica indispensável à atuação do Ministério Público em processos que envolvem crianças e adolescentes. Posteriormente, analisados com base na Teoria Social do Discurso, que propõe a análise tridimensional de um evento discursivo, tratando-o como texto (evento), prática discursiva (sistema linguístico) e prática social (ordem do discurso). Por assim dizer, focalizamos a prática social do MPPE para sanar a violação e reparar o direito violado.

Em Pernambuco, de modo especial, o projeto atua em seis Varas: Barra de Guabiraba, Cedro, Água Preta, Manari, Santa Maria da Boa Vista e Recife fazendo inspeções e, se averiguado ameaças ou violações aos direitos da educação, que de algum modo gere desproteção (má qualidade do serviço) autua extrajudicialmente por meio de recomendações.

Então, a atuação do Promotor de Justiça, principalmente na área das infâncias, guarda estreita relação com a efetividade dos direitos sociais e fundamentais previstos na legislação em vigor. Por isso, sua atuação é de imprescindível contribuição para a consecução da qualidade da educação. Configura-se como importante aliado para a restauração dos direitos educacionais sem que haja por processos de judicialização. Neste campo, utiliza-se de inquéritos civis públicos e posteriores recomendações de ajustes às políticas educacionais.

Em um momento em que a justiça tem tomado importante protagonismo sobre as ações do Estado e que os direitos humanos precisam ser reafirmados, a atuação integrada do Ministério Público com outras autoridades, com a sociedade em geral, mas sobretudo, com os próprios adolescentes e crianças, este projeto (MPEduc) nos parece um exemplo eficaz de procedimentos não judiciais para aferir qualidade, ao menos dos serviços públicos ofertados.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Brasília, DF: Senado Federal, 1990.

NASCIMENTO, J.A. A educação como dispositivo de proteção integral à criança e ao adolescente: um discurso de qualidade. Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco: Recife, 2018.

NASCIMENTO, J.A. and CURY, C.R.J. A qualidade da educação no horizonte da proteção integral infanto-adolescente. Cadernos de Pesquisa [online]. 2020, vol. 50, no. 177, pp. 679-697 [viewed 11 November 2021]. https://doi.org/10.1590/198053146873. Available from: https://www.scielo.br/j/cp/a/3gRPNHGZhvgfYGkYfGbvBkj/?lang=pt

SILVEIRA, A.D. A busca pela efetividade do direito à educação: análise da atuação de uma Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do interior paulista. Educar em Revista [online]. 2010, vol. 26, no. spe2, pp. 233-250 [viewed 11 November 2021]. https://doi.org/10.1590/S0104-40602010000500014. Available from: https://www.scielo.br/j/er/a/JhjBkg7Pt7PGKCvSvrSQjhz/?lang=pt

SILVEIRA, T.G. A educação no Ministério Público de Santa Catarina. 2017. 127 f. Dissertação (Mestrado) – Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina: Florianópolis, 2017

Para ler o artigo, acesse

NASCIMENTO, J.A. and MARQUES, L.R. A efetivação do direito à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco. Educ. Pesqui. [online]. 2021, v. 47, e239022, 2021 [viewed 11 November 2021]. https://doi.org/10.1590/S1678-4634202147239022. Available from: https://www.scielo.br/j/ep/a/6zpXy7VpTwkh86qQchpZDYn/?lang=pt

Links externos

Educação e Pesquisa: http://www.educacaoepesquisa.fe.usp.br/

LAHIN – Escola de Conselhos de Pernambuco: https://www.escoladeconselhospe.com.br/site/lahin/

Ministério Público de Pernambuco: https://www.mppe.mp.br/mppe/</p >

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEdu) – oEgressos e Trabalhos de Conclusão: https://www.ufpe.br/ppgedu/egressos

SciELO – Educação e Pesquisa – EP: https://www.scielo.br/ep

 

Como citar este post [ISO 690/2010]:

DO NASCIMENTO, J.A. and MARQUES, L.R. A qualidade da educação para a proteção integral à criança e ao adolescente [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2021 [viewed ]. Available from: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2021/11/11/a-qualidade-da-educacao-para-a-protecao-integral-a-crianca-e-ao-adolescente/

 

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